sábado, 27 de novembro de 2010

MEDIDAS LEGISLATIVAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO REGIME AUTOCRÁTICO.

O regime autocrático ao longo da sua vigência teve uma politica contida em relação a educação especial, assim em 1930 foram incorporadas nas escolas primárias de Lisboa, classes especial para alunos retardados.

Com a introdução do Decreto-lei n.º. 31:801, de 26 de Dezembro de 1941 estipulou que as crianças que se suspeitasse da existência de anormalidades a possibilidade de serem apoiadas em consultas externas.

Mais tarde, através da regulamentação pelo Decreto n.º 32:607, de 30 de Novembro de 1942, é criado o Curso do Magistério Especial para crianças ditas “Anormais”.

No ano de 1946, define-se a criação e funcionamento de classes especiais de crianças ditas “anormais” nas escolas primárias. Em 1952 foram dispensados do ensino primário “os menores incapazes por doença ou por defeito orgânico ou mental”, excepto se existissem classes especiais para doentes ou anormais, a menos de três quilómetros.

Com a criação, em 1958, o Instituto de Assistência Psiquiátrica, foi definido as competências e o enquadramento e apoio primário, hospitalar e dos estabelecimentos de recolhimento a nível nacional para os doentes mentais.

A Associação Portuguesa de Pais e Amigos de Crianças Mongolóides (APPACM), foi criada em Fevereiro de 1962. Posteriormente teria a designação de Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais (APPACDM).

O Instituto Aurélio da Costa Ferreira o Curso de Especialização de Professores de Crianças Inadaptadas, em 1964, através do Decreto-Lei n.º 45:832, de 25 de Julho, destinado à preparação de docentes e outros agentes de ensino de crianças inadaptadas.

Lei de Bases da Reabilitação e Integração de Deficientes n.º 6/7, de 8 de Novembro, de 1971, promulga as bases relativas à reabilitação e integração social de indivíduos deficientes. Em 1972, o Ministério da Educação cria as Divisões do Ensino Especial do Básico e do Secundário (DEEB/DEES). 

Em termos de Educação Especial, com a Lei nº. 5/73, de 25 de Julho, a mesma suscitou um avanço, o Ministério da Educação passou a tutelar a educação de crianças deficientes. Em 1973, surge a Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas (APECDA).

Em 25 de Setembro de 1973, é promulgado o Decreto-Lei n.º 474/73, que cria na Presidência do Conselho a Comissão Permanente de Reabilitação, que tem como funções: “coordenar os princípios e métodos da reabilitação médica e formação profissional, bem como da educação especial de deficientes”

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