quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

IPSS

IPSS

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm por finalidade o exercício da acção social na prevenção e apoio nas diversas situações de fragilidade, exclusão ou carência humana, promovendo a inclusão e a integração social, desenvolvendo para tal, diversas actividades de apoio a crianças e jovens, à família, à juventude, à terceira idade, à invalidez e, em geral, a toda a população necessitada.

Assim, e de acordo com o artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (EIPSS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, são instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as constituídas por iniciativa de particulares, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico, para prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:
• Apoio a crianças e jovens;
• Apoio à família;
• Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
• Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
• Educação e formação profissional dos cidadãos;
• Resolução dos problemas habitacionais das populações.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

AUTISMO

Autismo
O que é?
É uma alteração "cerebral" / "comportamental" que afecta a capacidade da pessoa comunicar, de estabelecer relacionamentos e de responder apropriadamente ao ambiente que a rodeia.
Algumas crianças, apesar de autistas, apresentam inteligência e fala intactas, algumas apresentam também retardo mental, mutismo ou importantes atrasos no desenvolvimento da linguagem.
Alguns parecem fechados e distantes e outros parecem presos a comportamentos restritos e rígidos padrões de comportamento.
O autismo é mais conhecido como um problema que se manifesta por um alheamento da criança ou adulto acerca do seu mundo exterior encontrando-se centrado em si mesmo ou seja existem perturbações das relações afectivas com o meio.
A maioria das crianças não fala e, quando falam, é comum a ecolalia (repetição de sons ou palavras), inversão pronominal etc..
O comportamento delas é constituído por actos repetitivos e estereotipados; não suportam mudanças de ambiente e preferem um contexto inanimado.
O termo autismo se refere às características de isolamento e auto-concentração das crianças.
O autista possui uma incapacidade inata para estabelecer relações afectivas, bem como para responder aos estímulos do meio.
É universalmente reconhecida a grande dificuldade que os autistas têm em relação à expressão das emoções.
Características comuns do autista:
Tem dificuldade em estabelecer contacto com os olhos,
Parece surdo, apesar de não o ser,
Pode começar a desenvolver a linguagem mas repentinamente ela é completamente interrompida.
Age como se não tomasse conhecimento do que acontece com os outros,
Por vezes ataca e fere outras pessoas mesmo que não existam motivos para isso,
Costuma estar inacessível perante as tentativas de comunicação das outras pessoas,
Não explora o ambiente e as novidades e costuma restringir-se e fixar-se em poucas coisas,
Apresenta certos gestos repetitivos e imotivados como balançar as mãos ou balançar-se,
Cheira, morde ou lambe os brinquedos e ou roupas,
Mostra-se insensível aos ferimentos podendo inclusive ferir-se intencionalmente
Etc.
Causas:

SINDROME DE ASPERGER

De acordo com o DSM-IV os critérios para se poder diagnosticar a Síndrome de Asperger
são:
Critérios Diagnósticos para F84.5 - 299.80 Transtorno de Asperger
A. Prejuízo qualitativo na interacção social, manifestado por pelo menos dois dos
seguintes quesitos:
(1) prejuízo acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como
contacto visual directo, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a
interacção social
(2) fracasso para desenvolver relacionamentos apropriados ao nível de desenvolvimento
com seus pares
(3) ausência de tentativa espontânea de compartilhar prazer, interesses ou realizações
com outras pessoas (por ex., deixar de mostrar, trazer ou apontar objectos de interesse a
outras pessoas)
(4) falta de reciprocidade social ou emocional
B. Padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e
actividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes quesitos:
(1) insistente preocupação com um ou mais padrões estereotipados e restritos de
interesses, anormal em intensidade ou foco
(2) adesão aparentemente inflexível a rotinas e rituais específicos e não funcionais
(3) maneirismos motores estereotipados e repetitivos (por ex., dar pancadinhas ou
torcer as mãos ou os dedos, ou movimentos complexos de todo o corpo)
(4) insistente preocupação com partes de objectos
C. A perturbação causa prejuízo clinicamente significativo nas áreas social e ocupacional