segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO

Na criança com Dificuldadededs de aprendizagem registam-se alterações e flutuações na atenção selectiva e na sua duração e extenção. O sistema de activação, de excitação, de inibição e de integração neurosensorial evidenciam disfunções reticulocorticorreticulares e vários descontrolos telâmicos, que impedem a atenção para fazer face às situações ou tarefas durante um período de tempo razoável, prejudicando, por esse facto, o tratamento subsequente e consciente da informação. Pode dar-se a este nível, segundo alguns investigadores, uma espécie de bloqueio no processamento de dados, não possibilitando a análise e a síntese cortical dos estímulos necessários à aprendizagem e mais testados na segunda unidade funcional de Luria 1975.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO

A atenção é controlada pelo tronco central, mais exactamente pela substancia reticulada, que tem por função regular a entrada e a selecção integrada dos estímulos, bem como a criação de um estado tónico de controlo (primeira unidade de Luria 1975) que é indispensável à aprendizagem. Uma vez afectada esta unidade funcional, o cérebro fica impedido de processar e conservar a informação, pondo em risco as funções de descodificação/integração e de codificação.

ATENÇÃO

Muitas crianças com Dificuldades de aprendizagem apresentam dificuldades em focar ou em fixar a atenção, não seleccionando os estímulos relevantes dos irrelevantes.
Dispersam-se com muitas frequência, sendo atraídas, mais usulamente, por sinais distrácteis. Por outro lado, não mantém por mais tempo as funções de alerta e vigilância. A sua desatenção pode ser motivada por carência (inatenção) ou por execesso (superatençao). Em ambos os casos, a fixação anormal ou a afixação em pormenores supérfluos e pouco significativos impedem que se processe a selecção da informação necessária à aprendizagem.

PRATICA PROFISSIONAL

Na minha pratica profissional, quando nas equipas multidisciplinares, faço avaliação ou reavaliação de crianças, apercebo-me da dificuldade em entenderem as funções e diferenças entre conceitos, da área da psicologia, relacionados com dificuldades de aprendizagens e necessidades educativas especiais
Este facto poderá dever-se à informação não ter sido transmitida de forma correcta ou a dificuldade de recepção da informação ou outras.
Futuramente, abordarei questões relacionadas com o descrito epígrafe, nomeadamente problemas de  atenção,  memória,   percepção,  cognição, emocionais, psicolinguisticos, psicomotores....

Educação

Percentagens das classificações de mérito serão distribuídas por grupos de docentes

Escolas com melhor avaliação externa terão maiores percentagens de professores com Excelente e Muito Bom
Há um novo projecto do Ministério da Educação 
Há um novo projecto do Ministério da Educação (Miguel Madeira)
Os professores do ensino básico e secundário que estão a avaliar outros docentes já não terão, em princípio, que poupar nas classificações de Muito Bom e Excelente com receio de que a percentagem máxima se esgote antes da sua vez.

Um projecto de despacho do Ministério da Educação (ME), que começará a ser negociado com os sindicatos na próxima semana, cria quotas diferenciadas para as classificações de mérito para quatro grupos de docentes: os relatores (que são os avaliadores), os docentes do quadro, os contratados e os professores que são avaliados pelo directores dos agrupamentos.

Neste último grupo incluem-se, entre outros, os coordenadores de departamentos e de centros Novas Oportunidades. Um segundo projecto de despacho confirma para os directores as percentagens máximas estabelecidas para os dirigentes intermédios pelo Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP): 25 por cento para as menções de Desempenho Relevante e, de entre estas, cinco por cento para o reconhecimento de Desempenho Excelente. A avaliação é feita pelos directores regionais de Educação.

Uma das principais críticas que as escolas têm feito ao actual modelo prende-se precisamente com o facto de, a seis meses do final deste ciclo avaliativo, ainda não terem sido estabelecidas quotas diferenciadas para os diferentes grupos de docentes, o que estará a criar um "ambiente de desconfiança" sobretudo na relação entre avaliados e avaliadores.

Segundo o Estatuto da Carreira Docente, com classificações de Muito Bom e Excelente os professores podem progredir para o 5.º e 7.º escalão (existem dez no total) sem ficarem sujeitos ao número de vagas que anualmente serão abertas para estes níveis. Actualmente, a progressão está congelada. Para os professores, como para toda a função pública, as classificações de mérito passaram a estar sujeitas a quotas, não existindo excepções neste caso.

Com o novo despacho, segundo contas feitas pelo professor contratado Nuno Domingues, para que neste grupo exista um Excelente será necessário que existam, pelo menos, 20 professores a contrato numa escola. O projecto agora elaborado pelo Ministério da Educação confirma que as percentagens máximas por agrupamento ou escola não agrupada são de cinco por cento para Excelente e 20 por cento para Muito Bom.

Mas acrescenta que estes máximos aplicam-se a cada um dos quatro universos de professores acima referidos e que poderão ser ultrapassados nas escolas que foram sujeitas a avaliação externa e que tenham tido bons resultados nesta. Por exemplo, com cinco classificações de Muito Bom nos domínios que são avaliados pela Inspecção-Geral de Educação, terão direito a uma quota de dez por cento para a menção de Excelente e de 25 por cento para Muito Bom.

Este é, para já, o artigo em que tropeça Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares. Lembrando que no ano passado, fruto da reorganização da rede escolar, foram criados mais de 80 novos agrupamentos, questiona: "Nestas escolas, qual é a avaliação que conta? A de que teve a melhor nota ou a daquela que teve a pior?"

O secretário de Estado da Educação, Alexandre Ventura, já agendou para dia 23 uma reunião com a Federação Nacional de Professores (Fenprof). "Não vamos negociar nada que tenha a ver com quotas. Vamos reafirmar que somos contra este princípio. E vamos sobretudo dizer que o ministério devia ter atenção ao que se está a passar nas escolas e pôr fim a esta avaliação", disse Mário Nogueira, da Fenprof, ao PÚBLICO.

No próximo dia 23, também o Conselho de Escolas irá analisar os dois projectos de despacho.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

CONFERENCIA “COMPRENDER O AUTISMO”

 CONFERENCIA “COMPRENDER O AUTISMO”
É com muito gosto que publicamente agradeço às 90 pessoas que no dia 2 de Fevereiro estiveram presentes, no Agrupamento de Escolas de Ferreiras, para participar na Conferenciai “Compreender o Autismo”. Agradeço também o empenho da Coordenadora de Educação Especial, professora Conceição Catalão, as organizadoras, professoras Anabela Luís e Liliana Lino, a formadora Terapeuta da Fala Maria João, que comigo desenvolveu o tema, ao Director, professor António Martins e à sua equipa que acarinhou esta iniciativa.
A aderência revelou a importância do tema, a necessidade de compreensão, o saber e entender os problemas que envolvem o espectro de autismo. O debate foi exemplo da necessidade de partilhar informação e conhecimentos na forma de acompanhar, de estar e de interagir com estas crianças.

Desta forma agradeço a todos os participantes e colaborantes.
A todos, o meu obrigado.

Psicólogo Manuel Ferreira

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º …./XI/2.ª

Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º …./XI/2.ª
CRIA O REGIME DE INTEGRAÇÃO DOS PSICÓLOGOS
CONTRATADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DETERMINA A REALIZAÇÃO
DE UM CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS ESCOLARES
Exposição de motivos
A centralidade e a importância do trabalho dos psicólogos em contexto escolar são hoje
reconhecidas por organizações internacionais e por todos os actores do campo
educativo.
O seu papel no apoio psicopedagógico dos alunos e na orientação escolar, o seu
envolvimento nos programas de prevenção e redução do abandono escolar, nos
processos de orientação vocacional, na gestão de conflitos no contexto da comunidade
escolar e na promoção de competências transversais ‐ colocam hoje os psicólogos
escolares como agentes determinantes na qualificação do desempenho das instituições
escolares.
Esta visão da centralidade do trabalho de psicólogos nas escolas está, aliás, plasmada no
enquadramento legislativo seguido e aprofundado em Portugal nas últimas décadas. Não
só a Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o seu papel no artigo 29º ‐
determinando que “o apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua
orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades
educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços
de psicologia e orientação escolar profissional” ‐ como sucessivos diplomas relativos à
Educação Especial, aos planos de recuperação, de acompanhamento e de
desenvolvimento, e até no âmbito do Estatuto do Aluno, caminharam no sentido de
alargar as áreas de intervenção e as funções dos psicólogos que trabalham em contexto
escolar.
O certo é que esse trabalho de prevenção, apoio, orientação dos alunos e articulação dos
diferentes agentes da comunidade educativa tem resultados positivos na promoção do
sucesso e da integração escolar dos alunos.
Após a criação em 1991 dos chamados Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) nas
escolas, já no final dos anos noventa, durante os Governos do Partido Socialista, foram
criados importantes instrumentos e integração profissional dos psicólogos no sistema
público educativo. Assim, o Decreto‐Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro, criava o Regime
Jurídico da Carreira dos Psicólogos no âmbito do Ministério da Educação; em 1998, o
Decreto‐Lei n.º 115‐A/98, relativo ao regime de gestão escolar, consagrava os chamados
Serviços de Apoio Educativo; e, finalmente em 1999, o Despacho n.º 9022/99, de 6 de
Maio, definia a rede nacional de SPO.
Contudo, passados mais de dez anos, a vinculação laboral e o ingresso na carreira dos
psicólogos escolares continua adiada. De facto, data de 1997 o último concurso para
ingresso de psicólogos nos quadros e a integração na carreira.
O panorama hoje é preocupante: grande parte dos SPO ‐ por não terem renovação de
pessoal ‐ foi definhando na sua capacidade de intervenção e trabalho efectivo nas
escolas. Nos últimos anos os psicólogos que trabalham nas escolas são sucessivamente
contratados mediante recurso ao dispositivo de contratação de escola, ou seja ao abrigo
de um enquadramento jurídico que foi desenhado para a contratação de docentes, e não
para psicólogos, e para necessidades transitórias. O seu vínculo laboral tem sido sempre
precário ‐ contrato a termo resolutivo. Se tivermos em conta os psicólogos que
trabalham nos Centros de Recursos para a Inclusão, é também sabido que muitos não
estão, a maioria das vezes, a trabalhar em horário completo, e estão totalmente
dedicados a crianças sinalizadas com necessidades educativas especiais.
De facto, são manifestamente poucos os psicólogos que trabalham hoje nas escolas
públicas portuguesas. Se tivermos em consideração os números adiantados pelo
Ministério da Educação ‐ que apontava para 839 psicólogos a trabalhar actualmente nos
estabelecimentos escolares da rede pública ‐ e os trabalharmos na relação com 1 628
090 alunos jovens matriculados no ensino sistema educativo, de acordo com os
indicados pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do ME no relatório
Perfil do Aluno 2008/2009 ‐ chegamos a um rácio de 1940 alunos por cada psicólogo
escolar.
Ora, os rácios apontados por diferentes organizações internacionais apontam para ratios
psicólogo escolar/número de alunos muito abaixo ‐ na verdade pelo menos metade.
Num documento elaborado pela Network of European Psychologists in the Education
System, o ratio mínimo apontado é de um psicólogo por cada 1000 alunos. Diz esse
documento ‐ Education, Training, Professional Profile and Service of psycologists in the
european educational system «
rácios de um psicólogo escolar por menos de 1000
estudantes estão associados com mais tempo dispendido em serviços de intervenção e
prevenção, e aconselhamento individual e de grupos de estudantes. Assim, a redução de
lugares psicólogos escolares permitir‐lhes‐á chegar apenas a poucos estudantes e não
será eficiente em termos de prevenção primária para um grande número de estudantes
e para as comunidades escolares em geral». De facto, na Europa, o Programa
Operacional da Educação 2000‐2006 apontava nos objectivos da melhoria da qualidade
da educação básica para a «generalização da orientação educativa a todas as escolas e
alunos ‐ ratio de 1 psicólogo/orientador por cada 400 alunos».
Todas estas orientações internacionais mostram a necessidade de capacitar
rapidamente o sistema educativo português do trabalho de psicólogos escolares, o que
tem de significar um programa de recrutamento e integração nos estabelecimentos
escolares destes profissionais.
Nesse sentido, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vem com este Projecto de Lei
propor:
 A integração nos quadros e o ingresso na carreira, dos psicólogos que
completaram 3 anos completos de serviço nos estabelecimentos escolares
da rede pública educativa;
 A realização de um concurso de contratação de psicólogos para desempenho
de funções de apoio psicopedagógico e orientação escolar nas escolas públicas,
devendo o número de vagas colocadas a concurso responder às
necessidades das escolas e aos ratios psicólogo/número de alunos
apontado pelas organizações internacionais de referência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime de integração nos quadros de agrupamento de escolas
e de escolas não agrupadas de psicólogos para o exercício de funções nos
estabelecimentos de ensino pré‐escolar, básico e secundário.
Artigo 2.º
Regime de integração excepcional de psicólogos contratados
1 ‐ São integrados em lugares de quadro de agrupamento de escolas e escolas não
agrupadas, em vagas a criar para o efeito, os indivíduos que tenham prestado serviço em
funções de orientação e apoio psicológico, com contrato, em estabelecimentos públicos
de ensino pré‐escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do Ministério da
Educação, e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam portadores de qualificação profissional;
b) Tenham prestado serviço em estabelecimentos públicos de ensino, em regime de
contrato de trabalho a termo, nas funções de orientação e apoio psicológico, e que
tenham completado três anos de serviço.
2 ‐ Para o efeito devem os psicólogos requerer o respectivo provimento à Direcção Geral
dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor
do presente diploma, mediante preenchimento de formulário a elaborar para o efeito.
3 ‐ Durante o ano de 2011, deve o Ministério da Educação proceder à abertura de um
procedimento concursal, com vista à integração, nos quadros de escola e de
agrupamento, de psicólogos para o exercício de funções de orientação e apoio
psicológico em contexto escolar.
4 ‐ A integração produz efeitos a 1 de Setembro de 2011, e é feita nos Quadros de
Agrupamento onde se situa o estabelecimento em que os docentes obtiveram colocação
no ano 2010/2011.
5 ‐ A integração nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas
estabelecida nos números anteriores determina igualmente o ingresso na carreira que
corresponda às funções desempenhadas.
Artigo 3º
Concurso de colocação de psicólogos nos estabelecimentos públicos de ensino
préescolar,
básico e secundário
1 ‐ Durante o ano de 2011, deve o Ministério da Educação proceder à abertura de um
procedimento concursal, a ter efeitos no início do ano lectivo 2011/2012, com vista à
contratação e integração, nos quadros de escola e de agrupamento, de psicólogos para o
exercício de funções de orientação e apoio psicológico em contexto escolar.
2 ‐ O número de vagas a colocar a concurso deve permitir suprir as necessidades
permanentes dos estabelecimentos escolares.
3 ‐ A integração dos psicólogos nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não
agrupadas estabelecida nos números anteriores determina igualmente o ingresso na
carreira que corresponda às funções desempenhadas.
Artigo 4º.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda,

Petição conta com o apoio de projectos de lei do PCP e do Bloco de Esquerda.


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ADAPTAÇÕES E CURRICULO.

 
A equipa interdisciplinar, o docente de educação especial, titular de turma e disciplina devem: modificar (adequar) o currículo comum, facilitar a aprendizagem da criança; propor ajuda e serviços que o aluno necessite para ter sucesso na sala de aula e fora dela; estarem atentos aspectos do ensino individualizado que possam responder às necessidades do aluno.
O conceito de currículo tem tido diversas concepções, umas mais restritas e outras mais abrangentes, sugerindo-nos perspectivas e abordagens diferenciadas.
Segundo (RIBEIRO, 1999:13) define currículo como “modo de transmitir de geração em geração o conjunto acumulado do saber humano, sistematicamente organizado e tradicionalmente consagrado em matérias ou disciplinas fundamentais.
Para (ZABALZA, 2001:12) define currículo como o “conjunto de pressupostos de partida, das metas que se deseja alcançar e dos passos que se dão para as alcançar: é o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, etc., que são considerados importantes para serem trabalhados a escola ano após ano”.
O currículo na escola, segundo (ROLDÃO, 2001) é um conjunto de aprendizagens sociais, funcionais, linguísticas, éticas que se vão alterando ao longo do tempo, de acordo com as mudanças de situação, de interesses e de necessidades.
Assim, o currículo é entendido como um projecto integrado construído tendo por base a reflexão, a investigação e a colaboração, que engloba as experiências do aluno planificadas e conduzidas pela escola.
           Define assim (RIBEIRO, 1999:17), o currículo como o “conjunto de experiências de aprendizagem planeadas bem como de resultados de aprendizagem, previamente definidos, formulando-se umas e outras mediante a reconstrução sistemática de experiência e conhecimentos humanos, sob os auspícios da escola e em ordem ao desenvolvimento permanente do educando nas suas competências pessoais e sociais”.
           O currículo é uma ferramenta básica de inclusão escolar e social. Todas as adaptações pelas quais se opte têm por base o currículo comum da escola, que em conjugação com as necessidades e especificidades de cada aluno, dá resposta a cada aluno, individualmente.
Nas estratégias, metodologias para o sucesso, ajusta-se as características individuais de cada aluno com adaptações curriculares. As adaptações curriculares, referem-se às aprendizagens ou competências, atitudes, materiais pedagógicos, ambientes e actividades que são associadas a uma determinada faixa etária.
As adaptações curriculares visam a aquisição de conteúdos e permitem o desenvolvimento global de competências, saberes, atitudes e valores de forma a superar desfasamentos face ao currículo proposto, mas sem reduzir os níveis de desempenho ou simplificar o que deve ser aprendido.
Cabe aos docentes, de acordo com a legislação corrente, tentar perceber quais as adaptações curriculares mais convenientes para cada um dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, tendo em conta as competências gerais de ciclo.
Nesse sentido, quando estamos perante uma criança com necessidades educativas especiais permanentes, ao delinearmos um currículo funcional, o foco é o desenvolvimento das habilidades mais relevantes da vida diária, de forma a possibilitar que o aluno participe, tão independentemente quanto possível, na sua comunidade.
Os currículos funcionais podem ser definidos, segundo (COSTA & ALL, 1996), como currículos que têm como objectivo facilitar o desenvolvimento das competências essenciais, à participação numa variedade de ambientes integrados que preparem os alunos com deficiência, nas áreas do desenvolvimento pessoal, social e nas actividades de vida diária e da ocupacional.
Para o mesmo autor a componente funcional de um currículo não é mais do que adaptar o currículo para que se torne acessível ao aluno, o que deve ser pensado e planificado em termos individuais, com base nas características de cada aluno, nas actividades para a idade cronológica, no estádio de desenvolvimento, evitando situações menos dignificantes e propiciadoras de aumento de discriminações pelos seus pares e a aplicabilidade ao longo da vida.